Trabalho em feriados terá novas regras a partir de julho
01/07/2025
(Foto: Reprodução) As novas regras para o trabalho em feriados determinam que ele só será permitido com acordo coletivo, impactando diretamente escalas e o controle de jornada. A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados terá novas regras. Isso porque, nesta data passa a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. A partir daí, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar nesses dias se houver convenção coletiva que autorize a convocação de funcionários. Essa mudança corrige a portaria anterior (671/2021), que permitia funcionamento sem consulta sindical. Fica mantido o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Por que a mudança é necessária?
A nova portaria alinha o regulamento às exigências da Lei nº 10.101/2000, que já determinava negociação coletiva para que o comércio funcionasse nos feriados. A regra anterior, que dispensava essa negociação, foi considerada irregular e levou à insegurança jurídica
Quem será afetado
Comércio geral: mercados, farmácias, atacados e varejo em aeroportos, portos e rodoviárias
Serviços diversos sob regime comercial.
Atividades já reguladas por lei como turismo, saúde, transporte, etc., continuam liberadas, conforme previsto na CLT.
O que muda para funcionários e empregadores
Só será permitida a convocação em feriados com convenção coletiva. Acordos individuais não são suficientes;
Remuneração permanece inalterada: pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação vigente (Lei 605/1949 e CLT);
Empresas que desrespeitarem a norma estarão sujeitas a multas, fiscalização e passivo trabalhista.
Resistência e debate
Setor empresarial alerta para aumento de burocracia, custo e insegurança jurídica;
Representantes dos trabalhadores defendem que a mudança restaura direitos e reforça a negociação coletiva;
O governo falou em possível adiamento, caso não haja consenso entre as partes.
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Impacto na gestão de jornada e papel da Dixi
Com o trabalho em feriados restrito a acordos coletivos, as empresas precisam fortalecer o controle de jornada e replanejar escalas. A Dixi oferece soluções que garantem precisão e compliance:
Soluções que garantem controle à prova de falhas
Dixi Ponto: aplicativo para celulares ou tablets, conta com recursos como geolocalização, georreferenciamento e captura de foto e permite registros precisos e em tempo real. A tecnologia inibe irregularidades e substitui os antigos métodos manuais com mais eficiência e agilidade.
IREP I10: relógio de ponto eletrônico, certificado pelo Ministério do Trabalho e em conformidade com a Portaria 671. Garante segurança na identificação do colaborador, através da biometria facial e contribui para uma jornada de trabalho mais justa e transparente.
WebDixi: Sistema de tratamento de ponto REP‑P, com dados armazenados 100% em nuvem e emissão de comprovantes digitais, essa solução assegura confiabilidade nos registros, facilita auditorias e reforça o controle com total rastreabilidade.
Benefícios tangíveis
Conformidade legal: dados completos e auditáveis para evitar passivos trabalhistas;
Planejamento de escalas: controle efetivo de quem trabalhou e quando;
Transparência: funcionários têm comprovante digital ou impresso da jornada;
Redução de riscos: gestão padronizada evita multas e conflitos.
O que as empresas devem fazer
Revisar convenções e acordos coletivos com sindicatos, garantindo cláusulas autoritativas para trabalho em feriados;
Atualizar políticas internas e escalar adequadamente feriados, evitando convocações fora do acordo coletivo;
Implantar tecnologias robustas: apps e relógios Dixi asseguram registros válidos e auditáveis;
Capacitar equipe: RH e gestores precisam estar habilitados para operar novas ferramentas e comunicar mudanças.
O anúncio de que o trabalho em feriados terá novas regras reforça o papel da negociação coletiva e aprofunda o uso de tecnologias na gestão de jornada. Com as ferramentas da Dixi, as empresas ganham precisão, transparência e segurança jurídica; elementos cruciais na nova realidade.
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